Assim até eu que sou mais boba topo fazer: arrecadar com aval da prefeitura! Essa turma sabe muito bem o que está fazendo, bobos somos nós que não denunciamos mais essa maracutaia!

sexta-feira, 16 de março de 2007

A benvinda audiência pública

Muitas surpresas deverão surgir na sessão de audiência pública da cultura, várias perguntas estão sendo formuladas e serão publicadas aqui para o conhecimento antecipado de todos os vereadores e mesmo dos envolvidos em todas as tramas suspeitas que por lá ocorreram.

Temos recebido muitos emails dando detalhes escabrosos da ação da turminha que criou o terceiro e mais movimentado aeroporto de Bauru, onde pousam diversos aviões por dia. A bambaiada das Nações não tem o menor pudor e nenhum respeito pelo espaço público que têm sob sua guarda. Ao que parece, e vamos tentar descobrir se é fato, não têm o menor cuidado com o dinheiro público também.

Mas parece que não resistirão e não sobreviverão à audiência pública. Terão que responder a mais de uma centena de perguntas, só aqui do blog serão listadas mais de cinqüenta. O caso do carnaval da maracutaia será um dos pontos mais debatidos, mas terão que esclarecer direitinho outros imbróglios também.

Ficamos orgulhosos de ter contribuido com a sugestão da audiência, estamos agradecidos a todos os que nos cumprimentaram e, principalmente, aos vereadores que abraçaram a idéia. Estamos levantando algum material sobre a vida pregressa de um dos arrecadadores para dar mais munição aos vereadores. Na semana que vem tem mais, muito mais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Prezados senhores colaboradores deste blog,

Cabe aqui esclarecer algumas questões sobre o funcionamento da Lei Rouanet, bem como os procedimentos necessários para aprovação de um projeto junto ao Minc, arrecadação da verba autorizada, e principalmente, como é feita e fiscalizada a prestação de contas de todo projeto realizado por meio de renúncia fiscal.
Primeiramente, o Ministério da Cultura somente aprova projetos que apresentem conformação à Lei que regulamenta a Lei Rouanet, portanto não é qualquer proposta de realização de um evento ou qualquer outra realização que terá a aprovação deste Ministério. Existem pareceristas especializados em cada área possível de ser contemplada pela Lei para analisar os projetos. Além disso, os custos apresentados no orçamento destes projetos são rigorosamente analisados, e apenas aprovados se dentro dos valores de mercado, se tudo o que foi indicado como gasto de fato é necessário para a consecução de qualquer projeto. Ademais, em grande parte das vezes os custos iniciais apresentados ao Minc são cortados ou readequados, sendo autorizado a captação apenas daquilo que se considera razoável para a realização plena e com qualidade do que foi proposto.
Uma vez aprovado o projeto, inicia-se a busca pela captação dos recursos, que podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, limitando-se, no caso das primeiras, a 4% do valor que seria devido de IR, e apenas se a empresa for optante do lucro real, e no caso de pessoas físicas, 6% do valor devido de IR.
Cada empresa que resolve investir naquele projeto deverá repassar o recurso a que se dispôs, e que por lei pode dispor, para uma conta aberta especialmente para tal, e recebe, do proponente do projeto, um recibo de mecenato, para que haja pelo patrocinador a dedução devida no momento do pagamento do seu IR. Não há como o repasse ter um valor diferente do recibo emitido, pois o extrato bancário da conta incentivada indicará o valor que foi repassado, devendo coincidir com o recibo emitido, sendo que tudo isso é enviado para o Minc no momento da prestação de contas, juntando-se ainda cópia de todos os cheques utilizados, Notas Fiscais e comprovantes de realização do evento dentro dos moldes propostos, tais como flyers, cartazes, banners, clipping, fotos.
Engana-se quem pensa que o dinheiro recebido poderá ser utilizado para outros fins, pois tudo o que é gasto deve estar previsto no orçamento apresentado pelo Minc, deve ter Nota Fiscal e cópia do cheque utilizado para o pagamento.
Quanto à busca de uma empresa de São Paulo para que seja a proponente do Projeto, é um procedimento normal no meio, pois para que seja possível uma empresa ser proponente ela deve ter alguns requisitos, como finalidade cultural, histórico de atividades culturais etc. A empresa em questão é renomada na área, especialista na propositura e no gerenciamento de projetos culturais de grande vulto, não apenas na cidade de São Paulo, mas em muitas outras. Portanto, normal seu envolvimento.
Quanto ao envolvimento da prefeitura, do prefeito, ou do secretário de cultura de Bauru, é bastante compreensível que estejam interessados na realização de um projeto benéfico para a cidade, resgatando uma festa típica do povo brasileiro, que atrai atenção, turistas, e que havia sido abandonada em Bauru há alguns anos por falta de recursos.
Igualmente natural é o procedimento de se contratar pessoas que sejam captadores dos recursos necessários para a execução do projeto. Normalmente essas pessoas têm contato com grandes empresas e sabem qual o perfil de cada uma, qual delas se interessaria em patrocinar determinado projeto. Inclusive o Minc autoriza o pagamento de certa porcentagem do valor total do projeto para estes profissionais, sempre mediante Nota Fiscal.
Mas ainda que consideremos que todos estes procedimentos venham a ser feitos de má fé por todos os envolvidos, que todos depreenderiam um grande trabalho para elaborar e aprovar o projeto, arrecadar recursos e executar o evento com o único intuito de se apropriar de recursos públicos. Como ficariam no momento das prestações de contas? Elas são analisadas minuciosamente pelo ministério, não sendo permitidos gastos que não tenham sido previamente aprovados, gastos que não sejam para o projeto, ou retirada de dinheiro da conta sem o respectivo comprovante fiscal. Tudo deve bater com o extrato bancário, apresentado desde a abertura da conta até o seu encerramento. Caso tenha sido gasto mais do que o permitido, o dinheiro deverá ser devolvido. Caso haja sobra de recursos, estes serão recolhidos para o Fundo Nacional de Cultura, por meio de uma guia GRU.
Não sendo aprovadas as contas, o processo pode ser encaminhado para o TCU, que analisará os fatos e poderá impor a devolução de todos os recursos recebidos para o projeto, além de outras penalidades.
Portanto, utilizar-se da Lei Rouanet para a realização de qualquer projeto é um procedimento sério e sujeito à fiscalização federal.
Não é tão simples como alguns podem supor desviar recursos públicos para uso ilícito, próprio ou para fim diverso do que foi autorizado.
Talvez esteja faltando um pouco mais de informação para quem pretende criticar procedimentos dos quais não possui conhecimento.
Para quem quiser um pouco mais de base sobre o assunto, seria bom acessar o site do ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.

Anônimo disse...

Prezados senhores colaboradores deste blog,

Cabe aqui esclarecer algumas questões sobre o funcionamento da Lei Rouanet, bem como os procedimentos necessários para aprovação de um projeto junto ao Minc, arrecadação da verba autorizada, e principalmente, como é feita e fiscalizada a prestação de contas de todo projeto realizado por meio de renúncia fiscal.
Primeiramente, o Ministério da Cultura somente aprova projetos que apresentem conformação à Lei que regulamenta a Lei Rouanet, portanto não é qualquer proposta de realização de um evento ou qualquer outra realização que terá a aprovação deste Ministério. Existem pareceristas especializados em cada área possível de ser contemplada pela Lei para analisar os projetos. Além disso, os custos apresentados no orçamento destes projetos são rigorosamente analisados, e apenas aprovados se dentro dos valores de mercado, se tudo o que foi indicado como gasto de fato é necessário para a consecução de qualquer projeto. Ademais, em grande parte das vezes os custos iniciais apresentados ao Minc são cortados ou readequados, sendo autorizado a captação apenas daquilo que se considera razoável para a realização plena e com qualidade do que foi proposto.
Uma vez aprovado o projeto, inicia-se a busca pela captação dos recursos, que podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, limitando-se, no caso das primeiras, a 4% do valor que seria devido de IR, e apenas se a empresa for optante do lucro real, e no caso de pessoas físicas, 6% do valor devido de IR.
Cada empresa que resolve investir naquele projeto deverá repassar o recurso a que se dispôs, e que por lei pode dispor, para uma conta aberta especialmente para tal, e recebe, do proponente do projeto, um recibo de mecenato, para que haja pelo patrocinador a dedução devida no momento do pagamento do seu IR. Não há como o repasse ter um valor diferente do recibo emitido, pois o extrato bancário da conta incentivada indicará o valor que foi repassado, devendo coincidir com o recibo emitido, sendo que tudo isso é enviado para o Minc no momento da prestação de contas, juntando-se ainda cópia de todos os cheques utilizados, Notas Fiscais e comprovantes de realização do evento dentro dos moldes propostos, tais como flyers, cartazes, banners, clipping, fotos.
Engana-se quem pensa que o dinheiro recebido poderá ser utilizado para outros fins, pois tudo o que é gasto deve estar previsto no orçamento apresentado pelo Minc, deve ter Nota Fiscal e cópia do cheque utilizado para o pagamento.
Quanto à busca de uma empresa de São Paulo para que seja a proponente do Projeto, é um procedimento normal no meio, pois para que seja possível uma empresa ser proponente ela deve ter alguns requisitos, como finalidade cultural, histórico de atividades culturais etc. A empresa em questão é renomada na área, especialista na propositura e no gerenciamento de projetos culturais de grande vulto, não apenas na cidade de São Paulo, mas em muitas outras. Portanto, normal seu envolvimento.
Quanto ao envolvimento da prefeitura, do prefeito, ou do secretário de cultura de Bauru, é bastante compreensível que estejam interessados na realização de um projeto benéfico para a cidade, resgatando uma festa típica do povo brasileiro, que atrai atenção, turistas, e que havia sido abandonada em Bauru há alguns anos por falta de recursos.
Igualmente natural é o procedimento de se contratar pessoas que sejam captadores dos recursos necessários para a execução do projeto. Normalmente essas pessoas têm contato com grandes empresas e sabem qual o perfil de cada uma, qual delas se interessaria em patrocinar determinado projeto. Inclusive o Minc autoriza o pagamento de certa porcentagem do valor total do projeto para estes profissionais, sempre mediante Nota Fiscal.
Mas ainda que consideremos que todos estes procedimentos venham a ser feitos de má fé por todos os envolvidos, que todos depreenderiam um grande trabalho para elaborar e aprovar o projeto, arrecadar recursos e executar o evento com o único intuito de se apropriar de recursos públicos. Como ficariam no momento das prestações de contas? Elas são analisadas minuciosamente pelo ministério, não sendo permitidos gastos que não tenham sido previamente aprovados, gastos que não sejam para o projeto, ou retirada de dinheiro da conta sem o respectivo comprovante fiscal. Tudo deve bater com o extrato bancário, apresentado desde a abertura da conta até o seu encerramento. Caso tenha sido gasto mais do que o permitido, o dinheiro deverá ser devolvido. Caso haja sobra de recursos, estes serão recolhidos para o Fundo Nacional de Cultura, por meio de uma guia GRU.
Não sendo aprovadas as contas, o processo pode ser encaminhado para o TCU, que analisará os fatos e poderá impor a devolução de todos os recursos recebidos para o projeto, além de outras penalidades.
Portanto, utilizar-se da Lei Rouanet para a realização de qualquer projeto é um procedimento sério e sujeito à fiscalização federal.
Não é tão simples como alguns podem supor desviar recursos públicos para uso ilícito, próprio ou para fim diverso do que foi autorizado.
Talvez esteja faltando um pouco mais de informação para quem pretende criticar procedimentos dos quais não possui conhecimento.
Para quem quiser um pouco mais de base sobre o assunto, seria bom acessar o site do ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.

Anônimo disse...

Prezados senhores colaboradores deste blog,

Cabe aqui esclarecer algumas questões sobre o funcionamento da Lei Rouanet, bem como os procedimentos necessários para aprovação de um projeto junto ao Minc, arrecadação da verba autorizada, e principalmente, como é feita e fiscalizada a prestação de contas de todo projeto realizado por meio de renúncia fiscal.
Primeiramente, o Ministério da Cultura somente aprova projetos que apresentem conformação à Lei que regulamenta a Lei Rouanet, portanto não é qualquer proposta de realização de um evento ou qualquer outra realização que terá a aprovação deste Ministério. Existem pareceristas especializados em cada área possível de ser contemplada pela Lei para analisar os projetos. Além disso, os custos apresentados no orçamento destes projetos são rigorosamente analisados, e apenas aprovados se dentro dos valores de mercado, se tudo o que foi indicado como gasto de fato é necessário para a consecução de qualquer projeto. Ademais, em grande parte das vezes os custos iniciais apresentados ao Minc são cortados ou readequados, sendo autorizado a captação apenas daquilo que se considera razoável para a realização plena e com qualidade do que foi proposto.
Uma vez aprovado o projeto, inicia-se a busca pela captação dos recursos, que podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, limitando-se, no caso das primeiras, a 4% do valor que seria devido de IR, e apenas se a empresa for optante do lucro real, e no caso de pessoas físicas, 6% do valor devido de IR.
Cada empresa que resolve investir naquele projeto deverá repassar o recurso a que se dispôs, e que por lei pode dispor, para uma conta aberta especialmente para tal, e recebe, do proponente do projeto, um recibo de mecenato, para que haja pelo patrocinador a dedução devida no momento do pagamento do seu IR. Não há como o repasse ter um valor diferente do recibo emitido, pois o extrato bancário da conta incentivada indicará o valor que foi repassado, devendo coincidir com o recibo emitido, sendo que tudo isso é enviado para o Minc no momento da prestação de contas, juntando-se ainda cópia de todos os cheques utilizados, Notas Fiscais e comprovantes de realização do evento dentro dos moldes propostos, tais como flyers, cartazes, banners, clipping, fotos.
Engana-se quem pensa que o dinheiro recebido poderá ser utilizado para outros fins, pois tudo o que é gasto deve estar previsto no orçamento apresentado pelo Minc, deve ter Nota Fiscal e cópia do cheque utilizado para o pagamento.
Quanto à busca de uma empresa de São Paulo para que seja a proponente do Projeto, é um procedimento normal no meio, pois para que seja possível uma empresa ser proponente ela deve ter alguns requisitos, como finalidade cultural, histórico de atividades culturais etc. A empresa em questão é renomada na área, especialista na propositura e no gerenciamento de projetos culturais de grande vulto, não apenas na cidade de São Paulo, mas em muitas outras. Portanto, normal seu envolvimento.
Quanto ao envolvimento da prefeitura, do prefeito, ou do secretário de cultura de Bauru, é bastante compreensível que estejam interessados na realização de um projeto benéfico para a cidade, resgatando uma festa típica do povo brasileiro, que atrai atenção, turistas, e que havia sido abandonada em Bauru há alguns anos por falta de recursos.
Igualmente natural é o procedimento de se contratar pessoas que sejam captadores dos recursos necessários para a execução do projeto. Normalmente essas pessoas têm contato com grandes empresas e sabem qual o perfil de cada uma, qual delas se interessaria em patrocinar determinado projeto. Inclusive o Minc autoriza o pagamento de certa porcentagem do valor total do projeto para estes profissionais, sempre mediante Nota Fiscal.
Mas ainda que consideremos que todos estes procedimentos venham a ser feitos de má fé por todos os envolvidos, que todos depreenderiam um grande trabalho para elaborar e aprovar o projeto, arrecadar recursos e executar o evento com o único intuito de se apropriar de recursos públicos. Como ficariam no momento das prestações de contas? Elas são analisadas minuciosamente pelo ministério, não sendo permitidos gastos que não tenham sido previamente aprovados, gastos que não sejam para o projeto, ou retirada de dinheiro da conta sem o respectivo comprovante fiscal. Tudo deve bater com o extrato bancário, apresentado desde a abertura da conta até o seu encerramento. Caso tenha sido gasto mais do que o permitido, o dinheiro deverá ser devolvido. Caso haja sobra de recursos, estes serão recolhidos para o Fundo Nacional de Cultura, por meio de uma guia GRU.
Não sendo aprovadas as contas, o processo pode ser encaminhado para o TCU, que analisará os fatos e poderá impor a devolução de todos os recursos recebidos para o projeto, além de outras penalidades.
Portanto, utilizar-se da Lei Rouanet para a realização de qualquer projeto é um procedimento sério e sujeito à fiscalização federal.
Não é tão simples como alguns podem supor desviar recursos públicos para uso ilícito, próprio ou para fim diverso do que foi autorizado.
Talvez esteja faltando um pouco mais de informação para quem pretende criticar procedimentos dos quais não possui conhecimento.
Para quem quiser um pouco mais de base sobre o assunto, seria bom acessar o site do ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.